Agora é lei: RJ – Empresas contratadas pelo estado terão programa de integridade contra corrupção

As empresas contratadas pelo estado deverão formular um Programa de Integridade contra a corrupção. Esta é a determinação da Lei 7.753/17, de autoria do deputado Carlos Osório (PSDB), sancionada com alguns vetos pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18/10). A medida valerá para novos contratos com valores acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços que tenham o prazo do contrato igual ou maior que seis meses.

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