As empresas contratadas pelo estado deverão formular um Programa de Integridade contra a corrupção. Esta é a determinação da Lei 7.753/17, de autoria do deputado Carlos Osório (PSDB), sancionada com alguns vetos pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18/10). A medida valerá para novos contratos com valores acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços que tenham o prazo do contrato igual ou maior que seis meses.
AUTHOR
Roger
Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
1224 posts
You may also like
Além das consultorias, que não serão cobradas, Sebrae realizará atividades presenciais e on-line Brasília – Pegar empréstimo em banco é, no mínimo, a […]
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que tem como […]
O contribuinte empresário tem o dever de zelar pelo recolhimento dos tributos, bem como providenciar o correto repasse ao Fisco, ainda que […]
O prazo para a implantação da versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica – Nfe foi mais uma vez prorrogado, desta vez para […]
