Agora é lei: alteração no ICMS para bens importados

Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo a Lei 7.891/18, que altera a definição do local de operação para cobrança de ICMS, criando regras para bens e mercadorias importadas do exterior. A proposta modifica a Lei 2.657/96, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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