A Portaria RFB nº 3311 define as regras para as pessoas jurídicas e a Portaria RFB nº 3312 para as pessoas físicas
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Portarias RFB nº 3311 e nº 3312, que estabelecem os seguintes parâmetros para a indicação respectivamente das pessoas jurídicas e das pessoas físicas a serem submetidas ao Acompanhamento Diferenciado e Especial no ano de 2018.

