Órgãos do Estado, assim como suas autarquias, fundações e entes da administração indireta deverão disponibilizar nos seus prédios recipientes para coleta de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mistas. É o que determina o projeto de lei 1.407/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão. O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.
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Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
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