Em 4 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram em vigor em 1º de janeiro de 2018
As regras relativas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI) foram profundamente alteradas a partir de 2018 pela Lei Complementar nº 155/2016, a exemplo dos novos limites de faturamento, da instituição da tributação progressiva, do fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e da entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas, matérias já regulamentadas pela Resolução CGSN nº 135, de 22/08/2017 e noticiadas pela Receita Federal.
Em 4 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram em vigor em 1º de janeiro de 2018
