Por meio da Resolução SMF nº 2.958/2017 – DOM Rio de Janeiro de 13.11.2017, o Fisco fluminense incluiu novos serviços sujeitos ao ISS:
07.21.03 – Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural;
Por meio da Resolução SMF nº 2.958/2017 – DOM Rio de Janeiro de 13.11.2017, o Fisco fluminense incluiu novos serviços sujeitos ao ISS:
07.21.03 – Serviços de logística relacionados à exploração e à explotação de petróleo e gás natural;