Microempreendedor Individual – MEI: Drei regulamenta os reflexos do cancelamento automático da inscrição do MEI

Instrução Normativa Drei nº 43/2017– DOU 1 de 30.10.2017, regulamenta, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, os reflexos do cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI), na hipótese em que esteja omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos 2 últimos exercícios e, inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do período abrangido pelas declarações mencionadas até o mês de cancelamento.

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.