Medida proporciona nova oportunidade para o Microempreendedor Individual se regularizar e evitar o cancelamento definitivo no prazo de 30 dias
Brasília – O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedor, nessa segunda-feira (23), listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspensos por 30 dias. Os MEI alvos dessa suspensão são aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016. A medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ.

