PGFN regulamenta a responsabilização de terceiros ligados a pessoa jurídica dissolvida irregularmente

Documento confere transparência e segurança ao contribuinte

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017, para dar maior transparência, uniformidade e segurança ao procedimento de apuração de responsabilidade de terceiros ligados a pessoa jurídica (PJ) que tenham dissolvido seu negócio irregularmente.

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