A Receita Federal procederá à atualização cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas falecidas, aumentando a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como ampliando a segurança jurídica
Foi publicada no DOU, de 29/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 atualizando a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A Receita Federal procederá à atualização cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas falecidas, aumentando a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como ampliando a segurança jurídica
