Mudança nas regras dos Estabelecimentos Filiais de Condomínios

A partir de 31 de julho, os estabelecimentos filiais de Condomínio Edilício deverão solicitar a inscrição no CNPJ por meio do aplicativo “Coletor Nacional”

Informamos que, a partir de 31 de julho de 2017, os estabelecimentos filiais de Condomínio Edilício (Natureza Jurídica 308-5) deverão solicitar a inscrição no CNPJ por meio do aplicativo “Coletor Nacional”, conforme estabelecido no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.

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