A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí realizou, através de seu Núcleo de Malhas Fiscais, a intimação de 257 empresas do Simples Nacional, após identificar indícios de recolhimento em valor menor que o devido da Antecipação Parcial do ICMS (AP). O valor do ICMS a recolher pode ultrapassar R$ 7,5 milhões.
A diferença de ICMS devido resultou do confronto entre as informações das notas fiscais registradas na Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF do contribuinte e as informações das Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e emitidas em razão de aquisições interestaduais realizadas pelo contribuinte no período.
As intimações geradas foram enviadas através do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e e os contribuintes intimados terão o prazo de 5 dias para se regularizarem de forma espontânea, podendo ainda, neste prazo, apresentar esclarecimentos através do e-mail informado no documento de intimação.
O descumprimento da intimação acarretará na alteração da situação fiscal do contribuinte para IRREGULAR, conforme inciso VIII do Art. 247 do Regulamento do ICMS, ficando submetido ao recolhimento da Antecipação Parcial do ICMS na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias.
Segundo o Superintendente da Receita, Antônio Luiz Soares Santos, a notificação é um esforço preventivo da SEFAZ visando estimular o pagamento espontâneo do tributo. “O objetivo desse trabalho é estimular as empresas a se regularizem, evitando a suspensão cadastral de ofício ou mesmo a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional”.
As intimações geradas pela SEFAZ, além de informar sobre valores de ICMS não recolhidos, orientam os contribuintes alcançados a procederem com a regularização, retificando os períodos de apuração relacionados na intimação no sentido de declarar o valor real de Antecipação Parcial do ICMS e providenciar a geração e o pagamento do DAR. O contribuinte poderá, ainda, apresentar esclarecimentos através do e-mail informado na intimação.
A consulta ao demonstrativo detalhado dos valores levantados pela SEFAZ, por período, poderá ser realizada através do sítio da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT na internet ( http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat ), módulo SIAT web-Menu Autoatendimento-Malhas Fiscais-Consulta de Malhas.
Importante destacar que a consulta às malhas fiscais somente é possível com o uso de certificação digital por contribuintes credenciados na Agência Virtual de Atendimento e no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. As orientações sobre o credenciamento estão disponíveis no Manual de Orientações da e-AGEAT, publicado no site da agência na internet, e as dúvidas devem ser encaminhadas à SEFAZ através do serviço Fale Conosco ou através do e-mail eageat@sefaz.pi.gov.br .
Escrito por Luciana – ASCOM
Fonte: SEFAZ SE em 18/05/2017