22 empresas são intimadas a recolher R$ 2,5 milhões de ICMS devido na importação de mercadorias

A SEFAZ cobra mais de R$ 2,5 milhões pela sonegação do ICMS nas importações de máquinas, bens de capital, materiais de construção, produtos industrializados.

A Secretaria continua intensificando o seu controle sobre as operações de comércio exterior, emitindo intimações fiscais para 22 empresas sediadas no estado que importaram bens e mercadorias no valor aproximado de R$ 22 milhões no ano de 2016 e não pagaram o ICMS incidente sobre essas operações.

Nas intimações a SEFAZ cobra mais de R$ 2,5 milhões pela sonegação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações de máquinas, bens de capital, materiais de construção, produtos industrializados.

As investigações, em conjunto com autoridades aduaneiras, tiveram início no ano passado e revelam que grandes empresas fizeram importações sem o pagamento do ICMS e exportações fictícias nos últimos 5 anos.

De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro, as Intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, por meio da central de autoatendimento SEFAZNET, concedendo um prazo de 20 dias para a sua regularização. Até essa data o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios.

As empresas também poderão contestar as intimações, caso tenham feito algum pagamento que não chegou ao conhecimento do órgão fazendário. A contestação poderá ser realizada pela própria central de autoatendimento, no portal da Sefaz na Internet.

O não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo estabelecido acarretará em lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa de 50%sobre o valor do imposto.

Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.

As investigações da Sefaz continuam e estão desvendando novas irregularidades na importação de mercadorias sem o pagamento do ICMS e simulação de operações de exportações de mercadorias isentas do imposto.

Fonte: SEFAZ MA em 12/04/2017

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