Estando a sociedade em estado de calamidade decorrente da pandemia, com a maioria das pessoas em isolamento social, muitas empresas estão atravessando por sérios problemas em seus fluxos de caixa e deixando de recolher seus tributos. Destaca-se aqui, especialmente, aquelas que já vinham atravessando por uma fase complicada antes do coronavírus, com pagamento em atraso do Simples Nacional. Destacaremos aqui, algumas formas de quitação de dívidas tributárias para essas empresas.
parcelamento
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De acordo com a Lei 13.469/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), só se pode considerar atrasada a parcela não paga depois de 30 dias do vencimento. Portanto, só pode ser excluída do programa de parcelamento a empresa que deixar de pagar a última parcela em até […]