A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada e os valores das notas fiscais de venda emitidas, e que não se autorregularizaram. Atenção que, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
Auto de Infração
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