Repetro, Repetro-Sped e Admissão Temporária são alterados

As modificações visam estender prazo e aprimorar procedimentos vinculados ao despacho aduaneiro nos três regimes

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1796, de 2018, dispondo sobre o Regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), a Admissão Temporária e o Repetro-Sped.

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.