Receita Federal regulamenta a obrigatoriedade de prestação de informações em operações liquidadas em espécie

Operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil precisarão ser reportadas em declaração própria para esse fim

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017, tratando da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.