Depois de quase 20 anos e dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) – o último deles com repercussão geral -, os contribuintes ainda têm que incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Receita Federal manterá a cobrança considerada inconstitucional até ser esgotada a possibilidade de recurso, o que deverá acontecer só depois de julgado o pedido de modulação que será apresentado por meio de embargos de declaração.
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Roger
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