Instrução Normativa (IN) RFB nº 1722/2017 permite que as entidades brasileiras integrantes de grupo multinacional estrangeiro apontem o controlador final do grupo como entidade declarante
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1722/2017 que dispõe sobre a Declaração País-a-País, relatório anual que coleta informações sobre grupos multinacionais brasileiros.
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1722/2017 permite que as entidades brasileiras integrantes de grupo multinacional estrangeiro apontem o controlador final do grupo como entidade declarante
