A Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 altera a IN RFB nº 1.666/2016 no tocante à VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH)
Com o objetivo de reduzir a quantidade de expressões escritas de forma distinta entre o texto utilizado no Brasil e o utilizado nos demais países de língua portuguesa, o Grupo de Trabalho do Sistema Harmonizado (GTSH) da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovou alterações no texto da Nomenclatura do SH/2017, as quais constam daInstrução Normativa RFB nº 1.738/2017 publicada hoje no Diário Oficial da União.
A Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 altera a IN RFB nº 1.666/2016 no tocante à VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH)
