A nova norma da Receita Federal trata da prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, além de regular o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1800, de 2018, que substitui a Instrução Normativa RFB nº 1020, de 2010 (IN de Peritos), especialmente nos dispositivos relacionados ao credenciamento de peritos, à quantificação de mercadorias, à emissão de laudos periciais e à remuneração dos serviços de perícia aduaneira.
A nova norma da Receita Federal trata da prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, além de regular o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos
