A Câmara analisa proposta que obriga as empresas a oferecer agendamento para entrega de produtos e serviços, na data e turno que o consumidor julgar mais conveniente. O texto (PL 8450/17), do ex-senador Douglas Cintra, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Conforme substitutivo aprovado pelo Senado, a empresa poderá cobrar pela entrega ou visita agendada, mas deverá explicitar o preço do serviço no momento da compra ou contratação.
Se descumprir o horário, a empresa abrirá a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato e deverá devolver o valor pago pelo agendamento. Também estará sujeita a outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação
A proposta, que tramita com apensados (PL 6523/09 e outros), será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Com informações da Agência Senado