PROJETO FACILITA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE EMPRESAS AO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

Com o objetivo de fortalecer o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, instituído pela Lei 7.035/15, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (01/08), em primeira discussão, o projeto de lei 649/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que permite a participação de todas as empresas no programa. O novo projeto altera algumas expressões da legislação em vigor para que, por exemplo, as empresas públicas possam investir em projetos culturais. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Segundo a lei já existente, uma das fontes do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura são os recursos de empresas que participam do projeto e, com isso, recebem incentivo fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A legislação determina que para receber os benefícios fiscais as empresas devem patrocinar projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC), além de realizar a transferência de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Cultura. No entanto, a norma em vigor determina que sejam doados recursos ao fundo, o que impede a participação de algumas companhias, como as empresas públicas, no projeto, já que as mesmas são proibidas de realizar doações a fundos públicos. Por esse motivo, a nova proposta exclui a expressão ‘doações’ contida na lei anterior e mantém somente a palavra “transferência”, no máximo incluindo em alguns artigos a expressão ‘depósito’.

“Algumas empresas não podem realizar esse aporte ao Fundo Estadual de Cultura, pois são vedadas a fazerem doação, principalmente empresas públicas, que muitas vezes querem patrocinar projetos culturais. Assim, com o intuito de conceder essa possibilidade às empresas que não conseguem doar apresentei a alteração retirando o termo doação e mantendo somente transferência”, explicou Ceciliano.

Fonte: ALERJ, 01/08/2019.

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