PGFN regulamenta dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos inscritos em dívida ativa da União

Procedimento depende da existência de interesse no imóvel por órgão ou entidade pública federal

O procedimento de dação em pagamento de bem imóveis para extinção de débitos de natureza tributária inscritos em dívida ativa da União foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 32, de 8 de fevereiro de 2018.

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