A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, deu a partida na “Operação Concorrência Leal “, para regularizar empresas e grupos econômicos enquadrados no regime tributário do Simples Nacional. A Secretaria selecionou 900 contribuintes constituídos com CNPJ, e identificou que eles seriam, na verdade, 410 empresas que foram “fracionadas” para poderem ingressar no Simples Nacional.
O próximo passo será vai retirar, do Simples Nacional, que é um sistema diferenciado de tributação, empresas e grupos que faturam, no ano, acima de R$ 3.600.000,00, limite estabelecido para o enquadramento no Simples Nacional. A Secretaria observou, através do monitoramento de dados, que grandes empresas se inscrevem junto ao Fisco como várias empresas, usando vários CNPJs, para conseguirem ser enquadradas como pequeno empreendimento, e não um grande grupo, e assim recolher imposto a menos. As perdas tributárias podem alcançar um bilhão nos últimos cinco anos.
“Estamos definindo ações para realizar o desenquadramento dessas empresas do Simples, com a cobrança dos valores dos impostos dos últimos cinco anos”, informou o secretário da Fazenda, auditor fiscal de receitas estaduais Nilo Noronha.
Segundo Noronha, “essa condição irregular de participação no Simples impacta negativamente na arrecadação do ICMS no Pará, e a nível nacional do PIS, Cofins, INSS e Imposto de Renda. O Simples Nacional foi criado para atender os pequenos, um benefício para ajudá-los a crescer”, explica o secretário da Sefa.
O levantamento da Sefa abrange empresas de todo o Estado, e nele foram identificadas empresas pela coincidência de nome dos sócios, pelo uso comum dos depósitos de armazenamento de mercadorias, pelo nome de fantasia, escritórios centralizados e contas bancárias. “Em alguns casos os valores de faturamento são astronômicos. Em um deles a soma do faturamento de todas as empresas do grupo, nos últimos cinco anos, foi superior a R$ 60 milhões. A Sefa está combatendo este tipo de prática totalmente em desacordo com a legislação tributária. Queremos, no Simples Nacional, somente aqueles que são pequenos e que realmente necessitam da ajuda do Governo Estadual para desenvolverem seus empreendimentos”, conclui Noronha.
Exclusão
No cadastro da Sefa existem 42.046 empresas optantes do Simples Nacional enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, além dos 139.088 registrados como microempreendedor individual, MEI, informa o coordenador de Micro e Pequenas empresas da Sefa, fiscal de receitas estaduais Carlos Alberto Rodrigues Junior.
Ele conta que o trabalho de apuração de informações começou no ano passado, com a incorporação de detalhes do cadastro de contribuintes no sistema informatizado que processa dados na administração tributária. E este ano a Sefa realizou alguns procedimentos pontuais para ajudar na obtenção de outros dados que ajudarão no processo de construção do perfil das empresas do Simples no Pará.
O coordenador explica que quando uma irregularidade é identificada, a Sefa inicia um processo para exclusão do regime diferenciado, “com a consequente cobrança do ICMS devido pelo sistema normal de apuração, com autuações e encaminhamentos, quando for o caso, para ações penais, inclusive”.
Os contribuintes serão notificados e com a abertura do processo de exclusão e de cobrança do ICMS pelo sistema de débito e crédito, “poderão se defender, dentro dos prazos e formas estabelecidas pela legislação tributária”. O ato de exclusão realizado pelo Estado é registrado no Portal do Simples Nacional.
Fonte: SEFA PA em 16/06/2017