
Provenientes de MPs (783 e 780, respectivamente), as duas normas criam programas de regularização de débitos e vão permitir o parcelamento para pessoas físicas e jurídicas
A Lei 13.496/17, originada da chamada MP do Refis, e a Lei 13.494/17 foram sancionadas na terça-feira (24) e publicadas hoje no Diário Oficial da União. Provenientes de medidas provisórias (783 e 780, respectivamente), as duas leis criam programas de regularização de débitos e vão permitir o parcelamento das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo.

