Por meio da Medida Provisória nº 806/2017 – DOU 1 de 30.10.2017 – Edição Extra, o Governo Federal, estabelece nova forma de cobrança e recolhimento do IR sobre as aplicações em fundos de investimento, sob a forma de condomínio fechado. Fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado são aqueles que não admitem resgate de cotas durante o prazo de sua duração.
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Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
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