IRRF: Rendimentos decorrentes de aplicações em fundos de investimento alteradas as regras de tributação a partir de 1º.01.2018

Por meio da Medida Provisória nº 806/2017 – DOU 1 de 30.10.2017 – Edição Extra, o Governo Federal, estabelece nova forma de cobrança e recolhimento do IR sobre as aplicações em fundos de investimento, sob a forma de condomínio fechado. Fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado são aqueles que não admitem resgate de cotas durante o prazo de sua duração.

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.