A Lei nº 13.498/2017 – DOU 1 de 27.10.2017, acrescenta o parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250/1995 para estabelecer que, depois dos idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.
Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda:

