Atraves do Decreto Nº 46196 DE 12/12/2017 contribuinte substituto – responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado que seja contribuinte do imposto – poderá ser atribuída, nas hipóteses e condições definidas pela legislação tributária:
Fonte: Legisweb em 12/12/2017