Por meio do Decreto nº 46.058/2017 – DOE RJ de 08.08.2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, promoveu alterações na legislação que regulamenta o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para estabelecer que, nos casos em que o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar seu certificado digital, em decorrência de baixa do CNPJ junto à Receita Federal, o mesmo deverá solicitar à Sefaz que outorgue a e-procuração em seu nome.
Nota LegisWeb: A e-procuração poderá outorgar poderes de pessoa física ou jurídica à outra pessoa para utilização, em nome do outorgante, mediante a utilização de certificado digital, dos serviços disponíveis no sítio da Sefaz na Internet. Ela é emitida com prazo de validade de 540 dias, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.
Fonte: LegisWeb em 08/08/2017