ICMS-RJ: Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) revogado dispositivo referente a regras complementares

Por meio da Resolução Sefaz nº 140/2017 – DOE RJ de 02.10.2017, o Fisco fluminense revogou a alínea “c” do inciso II do art. 2º da Resolução Sefaz nº 33/2017, que dispõe sobre o lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD), no caso de contribuinte desobrigado à realização do depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) do Estado do Rio de Janeiro.

Nota LegisWeb:  A referida revogação, já estava em vigor desde 25.08.2017, com a publicação da Lei nº 7.659/2017.

Fonte: LegisWeb em 02/10/2017

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