A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta do deputado JHC (PSB-AL) que permite que indústrias de etanol e produtores independentes de cana-de-açúcar façam a compensação, com débitos tributários, de créditos relativos às subvenções econômicas extraordinárias (PL 3374/15).
Como o parecer do colegiado é terminativo, a proposta será arquivada, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O texto de JHC autorizava produtores e industriais a usarem os créditos para compensar débitos próprios, vencidos ou a vencer de tributos e contribuições administrativas pela Secretaria da Receita Federal.
Segundo JHC, adversidades climáticas prejudicaram as lavouras de cana-de-açúcar e impactaram negativamente os rendimentos de produtores rurais e unidades industriais de etanol. Para tentar diminuir esses prejuízos, a União concedeu-lhes subvenção econômica extraordinária.
O relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), no entanto, afirmou que, apesar de autorizadas, as subvenções jamais foram efetivamente concedidas.
“Os possíveis créditos oriundos das subvenções não são líquidos e certos para empregá-los na compensação de dívidas tributárias dos contribuintes. A permissão cogitada para empregar tais créditos em compensação equivaleria a renúncia de receita, cuja legitimidade dependeria do atendimento das condições e requisitos prescritos pela Lei de Responsabilidade Fiscal pela LDO”, explicou Martins.
Segundo o deputado, na proposta estão ausentes a previsão das dotações orçamentárias; a verificação do preenchimento pelo favorecido de requisitos legais; e a determinação do valor correspondente, com base nos parâmetros legais. Por isso, Martins julgou a proposta inadequada e incompatível, sob os pontos de vista orçamentário e financeiro.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Natalia Doederlein