Férias Coletivas – Período mínimo é de dez dias e aviso deve ser feito com 15 dias de antecedência

Coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho esclarece principais dúvidas em relação ao tema

Com o final de ano chega também o período de férias coletivas, concedidas especialmente em ramos de atividade que têm uma baixa na produção nessa época. Elas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e precisam seguir uma série de regras. O coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis Ribeiro Teixeira, explica quais são essas normas e esclarece as principais dúvidas em relação ao tema. Leia abaixo:

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