AGORA É LEI: REAJUSTE DE 8% NO PISO REGIONAL – RJ

media_27042016_170054capacarteira32_dt_18_06_12Agora é lei: o piso regional de mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada, como empregadas domésticas, cozinheiros e auxiliares de enfermagem, será reajustado em 8%. O aumento tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Com isso, as seis faixas salariais terão valores entre R$ 1.136,53 e R$ 2.899,79. É o que determina a lei 7.530/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (10/03).

A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 22 de fevereiro, com a inclusão de profissões como catadores de materiais recicláveis (faixa I); mototaxistas, merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II), e agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa III). Uma emenda aprovada determina ainda que os salários estabelecidos em convencões e acordos coletivos só valerão caso tenham valor superior ao determinado na lei.

A proposta inicial do Governo do Estado era de 7,53%, um reajuste acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,29%. Representantes dos trabalhadores pleiteavam 8,30%. Os líderes partidários fecharam questão em um percentual de 8%, o que leva em conta a inflação do mês de janeiro.

Veja abaixo os valores e algumas das categorias contempladas:

Faixa I – R$ 1.136,53: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório; guardadores de veículos, entre outros.

Faixa II – R$ 1.178,41: Trabalhadores da construção civil; carteiros; motoristas de ambulância; cozinheiros; operador de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.

Faixa III – R$ 1.262,20: Soldadores; condutores de veículos de transportes; porteiros; secretários; telefonistas e operadores de telemarketing; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem, entre outros.

Faixa IV – R$1.529,26: Técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, entre outros.

Faixa V – R$2.306,45: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano, regime 40h); técnicos de eletrônica; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentação cirúrgica, entre outros.

Faixa VI – R$2.899,79: Contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.

Confira todas as categorias aqui.

Fonte: ALERJ em 10/03/2017

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