Agora é Lei: Empresas poderão antecipar receitas para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Medida pode representar arrecadação de R$ 3 bi para o estado

Foi sancionada nesta quarta-feira (24/05) pelo governador Luiz Fernando Pezão a Lei 7593/17, que permite a antecipação de receitas das empresas para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), criado pela Lei 7.428/17. Com essa medida, as empresas poderão garantir uma economia que pode chegar a 14% ao ano. Além disso, agora, todo contribuinte do ICMS, inclusive aqueles que não participam do FEEF, poderá adiantar até 20% do ICMS pago no ano anterior. Outra alteração é em relação ao prazo da lei, que inicialmente iria até julho de 2018 e foi estendido até o fim de 2018.

A estimativa de arrecadação para os cofres estaduais passou de R$ 300 milhões, do projeto original enviado pelo Governo, para R$ 3 bilhões. Autor da emenda que estendeu a antecipação para todos os contribuintes, o presidente em exercício, deputado André Ceciliano (PT) avalia que, atualmente, 100 empresas no estado respondem por 90% da arrecadação. “Esse valor pode chegar a R$ 35 bilhões/ano, sem contar os 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. As empresas que têm caixa e apuram R$ 2 bilhões por ano para o estado vão ter interesse em aderir, porque elas terão uma vantagem financeira real, bem melhor que uma aplicação financeira”, explica o deputado, que complementou dizendo que a lei trará recursos para ajudar no pagamento dos servidores estaduais ativos, inativos e dos pensionistas.

Entenda o FEEF

Com o objetivo de promover o equilíbrio das finanças públicas do estado, o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) obriga empresas contribuintes do ICMS, que tenham ou venham a receber isenção fiscal, a depositarem no fundo, mensalmente, o equivalente a 10% aplicados sobre a diferença entre o valor do imposto cheio e o benefício concedido (que varia de acordo com o setor). Por exemplo: bares e restaurantes pagam 4% de ICMS. Os 10% do FEEF do setor incidem sobre a diferença, de 16% (20 menos quatro). Ou seja: 1,6% somaram-se 4%, um aumento 40% em relação ao que pagavam antes da aprovação do FEEF.

Antecipação

As empresas que estão dentro da regra do FEEF poderão aderir a três regimes de antecipação. No primeiro, ela vai recolher por três meses para o Fundo e ficará isenta do recolhimento por três meses; No segundo regime, a empresa vai recolher cinco meses e ficará isenta por cinco; No terceiro, a empresa vai recolher o imposto por sete meses e ficará isenta por sete. Ao ano, essas empresas poderão ter uma economia de 14% em seus tributos.

Todos os contribuintes do ICMS, mesmo os que não estão dentro do FEEF, poderão antecipar até 20% de seus impostos. A antecipação, neste caso, deverá ser de forma mensal e proporcional. Serão três opções para o recolhimento antecipado, que poderá ser feito em 17, 18 ou 19 parcelas. No ano, essas empresas também poderão ter 14% de economia em seus impostos.

Setores excluídos

Quando a lei que criou o FEEF foi aprovada, em agosto de 2016, alguns setores foram excluídos: micro e pequenas empresas; polo metal-mecânico de Nova Friburgo; indústrias têxtil e moveleira; fábricas de produtos da cesta básica e de material didático; padarias; atacadistas; microcervejarias e leis estaduais de incentivo à cultura e ao esporte.

Com a aprovação das mudanças, agora, também estão de fora das regras do Fundo os setores de laticínios; hortifrutigranjeiros; agricultura familiar e agroindústria artesanal (desde que gerem até 20 empregos e faturamento anual de até 110 mil UFIRs-RJ – aproximadamente 350 mil reais); concessionárias de automóveis novos e usados; bares e restaurantes; empresas com faturamento até R$ 100 milhões; microempreendedor individual (MEI); fabricantes de papel toalha, papel higiênico, guardanapo, fralda e lenço umedecido e empresas de reciclagem*.

Prestação de contas

De acordo com a Lei, o Poder Executivo deverá encaminhar, semestralmente, à Comissão de Tributação da Alerj o demonstrativo dos recursos das antecipações previstas na norma. As informações também serão publicadas no Diário Oficial e no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz).

Por Camilla Pontes

Fonte: ALERJ em 24/05/2017

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