
Superar os limites de receita bruta do Simples Nacional sem planejamento pode atrapalhar bastante as atividades da empresa. Na coluna Espaço Empresarial do programa “O Senhor da Seara” deste sábado, Roger Belisario e Julio Marconi conversaram sobre as consequências quando ocorre o excesso.
O máximo de receita bruta anual permitido para que a empresa se mantenha como optante a esse regime diferenciado é de R$ 4,8 milhões. Entretanto, há o sub-limite de R$ 3,6 milhões que deve ser observado para que o ICMS e o ISS sejam recolhidos no DAS.
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