A varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos podem passar a ser considerados serviços ambientais essenciais. É o que determina o projeto de lei 1.954/16 que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/10), em primeira discussão. A proposta ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
O texto define esses serviços como fundamentais para a proteção do meio ambiente, da saúde pública e a preservação da fauna e da flora. Eles deverão ser oferecidos à população pela iniciativa pública ou privada, por meio de concessão, permissão ou autorização de empresas com licença ambiental expedida por órgão competente.
Fonte: ALERJ, 24/10/2018