A Lei Estadual RJ nº 7.898/2018 estabelece o piso salarial dos empregados que não o tenham definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, no Estado do Rio de Janeiro.
A Lei Estadual RJ nº 7.898, de 07/03/2018 foi publicada no DO-RJ em 08/03/2018 e produz efeitos a partir de 1º/01/2018.

