MEI: Cancelamento da inscrição no CNPJ de MEI inadimplente após suspensão de 95 dias

Por meio da Resolução CGSIM nº 44/2018 – DOU 1 de 30.01.2018, foi alterada a Resolução CGSIM nº 36/2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de microempreendedor individual (MEI) inadimplente, assim considerado o omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do exercício, até o mês de cancelamento.

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.