A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (14), projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigindo do empregador a obrigação de demonstrar a inexistência de ato discriminatório praticado contra o empregado. Pelo texto, desde o início do processo ajuizado contra o empregador a prática de represália contra o trabalhador e a dispensa sem justa causa de empregado serão consideradas presumidamente discriminatórias.
AUTHOR
Roger
Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
1224 posts
You may also like
Entre outras medidas, a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 […]
Publicação traz respostas aos questionamentos mais frequentes sobre os principais serviços oferecidos pelo Ministério do Trabalho A Superintendência Regional do Trabalho do […]
A exigência de dupla visita por parte dos fiscais do Trabalho para expedição de autos de infração – hoje exigida em apenas […]
Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, divulgou hoje por meio […]
