A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4096/12, do ex-deputado Edinho Araújo (SP), que permite o questionamento de dívidas com o erário (os chamados embargos) sem a necessidade de apresentação de garantias prévias, como penhora de bens.
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada pela única comissão de mérito que a analisou, a proposta será arquivada. Cabe recurso para votação em Plenário.
A rejeição foi pedida pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), que relatou a proposta na comissão. Segundo ele, o projeto é “contrário ao interesse público sob a ótica fiscal”.
O texto altera a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). A lei permite que o juiz execute preventivamente um devedor da Dívida Ativa antes que ele apresente embargo contra a cobrança.
Demora no processo
A possibilidade de interposição de recurso antes da apresentação da garantia prévia da execução pode levar, segundo Izalci, ao “risco de perpetuação do processo”, com a demora na efetivação da penhora.
“A garantia prévia da execução opera como freio contra a tentação de se interporem embargos meramente protelatórios, prática contrária ao interesse público”, disse. O fim da garantia prévia prejudica o interesse público. “Em tais situações, o prejuízo do credor – que no caso, nunca é demais lembrar, é o próprio Erário –, ficaria acrescido dos custos com o processo de execução”.
O deputado afirmou ainda que a medida proposta pelo PL 4096/12 sobrecarregaria o Judiciário com embargos, tornando sem efeito a atuação da Fazenda Nacional contra os devedores da Dívida Ativa.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Roberto Seabra