STJ exclui ICMS do cálculo de contribuição previdenciária

Decisão sobre a CPRB teve como parâmetro decisão do Supremo sobre PIS e Cofins.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (21/11) que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). O tema foi analisado no processo da M Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer.

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