PIS/COFINS: PGFN não contestará ações judiciais referentes a incidência de PIS/Cofins nas vendas para ZFM

Por meio do Ato Declaratório PGFN n° 4/2017 – DOU 1 de 21.11.2017, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais que discutam a incidência do PIS e/ou da Cofins sobre receita decorrente de venda de mercadoria de origem nacional destinadas a pessoas jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus, ainda que a pessoa jurídica vendedora também esteja sediada na mesma localidade.

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