A Divisão de Tributação (DISIT) da 10ª Região Fiscal, da Receita Federal do Brasil, publicou hoje (10/11) a Solução de Consulta Vinculada nº 10016/2017, acerca da atividade realizada por estabelecimento importador que reacondiciona o produto importado, por substituição da embalagem original. A SCV firma o entendimento de que a substituição da embalagem original, salvo quando embalagem de transporte prevista no artigo 6º do RIPI/2010, é atividade industrial.
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Roger Freitas Belisario
Consultor de Gestão e Finanças, é formado em Administração de Empresas em 2003, com MBA em Auditoria Fiscal e Tributária (2005) e em Engenharia Econômica e Financeira (2007). Já trabalhou na Administração de pequenas e médias empresas, dos ramos da indústria naval e offshore, da indústria da reciclagem e de embalagens plásticas; por três anos foi Diretor Financeiro do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro; membro da Comissão Especial de Governança Corporativa e Auditoria do CRA/RJ, suas principais áreas de atuação estão relacionadas às questões administrativas e financeiras das empresas, abrangendo os aspectos fiscais e tributários envolvidos em suas operações.
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