Vejam abaixo os reflexos do cancelamento de inscrição do MEI regulamentados através da Instrução Normativa DREI 43/2017.
A norma em referência regulamenta, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, os reflexos do cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI) , na hipótese em que esteja omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do período abrangido pelas declarações mencionadas até o mês de cancelamento.

