Gorjeta será isenta de ICMS

 

Comissão Técnica Permanente do ICMS atende demanda da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares

A gorjeta deixou de ser receita própria dos estabelecimentos a partir da Lei nº 13.419/2017 e agora não estará mais sujeita à tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme definição da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS). A deliberação ocorreu na última reunião da Comissão que faz parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, ocorrida em 25 de setembro. O Confaz comunicou a decisão à Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) em resposta à demanda encaminhada pela entidade em maio deste ano.

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