A modernização alcançada traz benefícios às empresas e aos cidadãos, e mais agilidade e segurança na passagem das remessas postais e expressas pelo controle aduaneiro
Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e altera a IN RFB nº 1.059, de 2010, com relação à bagagem desacompanhada.

