Débitos que já se encontram extintos por compensação não poderão entrar no Programa
Foi publicado no DOU de hoje o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 5 da Receita Federal. O instrumento busca uniformizar entendimentos sujeitos a interpretações divergentes.
Débitos que já se encontram extintos por compensação não poderão entrar no Programa
