Na 159ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (18), também ficou decidido que a verba rescisória será paga em uma única vez
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira (18), durante sua 159ª reunião ordinária, a alteração da Resolução nº 765 de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS. Os representantes aumentaram o prazo para parcelamento da dívida para até 100 meses e decidiram que a verba rescisória será paga em uma única vez.

