Empresa optante pelo Simples Nacional, fabricante de autopeças relacionadas na Lei nº 10.485/2002 deve pagar PIS e COFINS em DARF´s próprios
Desde a instituição do Simples Nacional pela Lei Complementar nº 123 de 2006, dúvidas ainda pairam sobre a tributação da receita de venda de produtos objeto de fabricação ou importação, quando enquadrados no sistema monofásico de PIS e COFINS.

